1. Processo nº: 3536/2022     1.1. Anexo(s) 3115/2020, 11531/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11531/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 20193. Responsável(eis): CLEITON CANTUARIO BRITO - CPF: 00248830180 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: CLEITON CANTUARIO BRITO 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA 7. Distribuição: 4ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 10. Proc.Const.Autos: WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338) 11. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
12. CERTIDÃO Nº 119/2023-SEPLE
Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração em face da Decisão consubstanciada na RESOLUÇÃO Nº 593/2022-PLENO, autos nº 3536/2022, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239, do RI-TCE/TO, em 26/01/2023¹.
É o que tinha a certificar.
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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.
Documento assinado eletronicamente por: WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 30/01/2023 às 14:33:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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